O presente contrato tem por objeto a veiculação de publicidade digital do Contratante nos totens SmartLed instalados em estabelecimentos comerciais de Paraguaçu Paulista – SP, conforme o plano contratado, o período escolhido e as condições estabelecidas neste instrumento, complementadas pelo Complemento de Dados do Contrato.
O plano contratado, o número de totens, o período, os valores e a forma de pagamento estão definidos no Complemento de Dados do Contrato, que é parte integrante deste instrumento. Os preços praticados são os constantes da tabela SmartLed vigente na data de assinatura deste contrato (conforme Anexo I — Tabela de Planos e Formas de Pagamento).
Quando a contratação for realizada por meio de representante credenciado SmartLed, poderá ser aplicado desconto comercial de até 10% (dez por cento) sobre o valor do plano, a critério do representante e devidamente registrado no Complemento de Dados do Contrato. O desconto é aplicado antes do cálculo de eventuais acréscimos de exclusividade.
A data de início da vigência é definida no Complemento de Dados. A contagem do período contratado se inicia na data de vigência acordada, independentemente do envio ou publicação do criativo.
Todos os planos operam em sistema de rodízio semanal automático, com o anúncio do Contratante circulando entre os totens ativos da rede conforme o plano contratado. A tabela abaixo resume os planos, o número de totens e as inserções mínimas garantidas por semana:
| Plano | Totens | Inserções mínimas/semana | Observação |
|---|---|---|---|
| Individual | 1 | 300 | |
| Estratégico | 3 | 900 | |
| Dominante ★ | 5 | 1.500 | Mais popular |
| Premium | 10 | 3.000 | Cresce com a rede |
| Ultra | 25 | 7.500 | Rede completa simultânea |
| Eventual | a definir | Estimativa no Complemento | Sem fidelidade · 1 a 30 dias |
Novos planos com quantidades superiores poderão ser criados e disponibilizados conforme a expansão da rede SmartLed, nas condições comerciais vigentes à época.
Do benefício de expansão da rede:Quando a rede SmartLed incorporar novos totens atingindo o número correspondente ao próximo plano superior, a SmartLed notificará o Contratante elegível via WhatsApp (18) 998 222 222. É elegível exclusivamente o Contratante do plano imediatamente inferior ao marco atingido. O Contratante terá 3 dias corridos a partir da notificação para decidir entre: Upgrade (passa ao plano superior, pagando a diferença mediante aditivo) ou Manutenção (retorna ao rodízio normal do plano original). Durante esse prazo, as telas excedentes são cedidas gratuitamente ao Contratante elegível. Sem manifestação em 3 dias, o plano original é mantido automaticamente.
O que está incluso em todos os planos:A produção do criativo publicitário é de responsabilidade exclusiva do Contratante. A SmartLed não produz criativos de nenhum tipo. É aceito qualquer criativo válido — imagem estática, logomarca, vídeo ou qualquer outra peça visual que atenda às especificações técnicas previstas na Cláusula 5.
Da data de vigência e início da veiculação:O contrato entra em vigor na data definida no Complemento de Dados do Contrato, emitido pela SmartLed após a confirmação do pagamento. A partir da data de vigência, a SmartLed publicará imediatamente o criativo disponível — que pode ser a logomarca do Contratante — em todas as telas ativas contratadas, em até 2 horas. A contagem do período contratado se inicia na data de vigência, independentemente do envio ou aprovação de criativo adicional.
Do material em vídeo:O envio do material em vídeo é de responsabilidade e interesse do Contratante. Não há prazo obrigatório para envio — enquanto o vídeo não for enviado e aprovado, a logomarca permanece em exibição normalmente, sem prejuízo ao contrato. O envio deve ser feito via WhatsApp (18) 998 222 222 ou e-mail smartled.ofc@gmail.com, comunicando sempre o envio via WhatsApp quando o material for enviado por e-mail.
Da análise e aprovação do vídeo:A SmartLed analisará o material em até 24 horas após o recebimento. Aprovado, o vídeo entra em exibição no prazo das mesmas 24 horas. Em caso de recusa, a SmartLed comunicará por escrito, com justificativa motivada, iniciando novo prazo de 24 horas para análise e aprovação do material substituto enviado pelo Contratante. A logomarca permanece em exibição durante todo o processo. O contrato segue em vigor e a contagem não é interrompida.
Não há extensão de prazo ou compensação por qualquer motivo relacionado ao envio ou aprovação do material em vídeo.
Do criativo fracionado:O Contratante poderá fracionar seu criativo em até 2 vídeos ou até 4 imagens, desde que o tempo total de exibição não supere o limite estabelecido para o seu plano. Em nenhuma hipótese o conjunto de criativos poderá ultrapassar esse limite.
Da alteração do criativo:O Contratante poderá solicitar alteração do criativo a qualquer momento, sem custo adicional. O mesmo prazo de 24 horas para análise, aprovação e publicação se aplica.
| Formato | Vertical (retrato) · proporção 9:16 |
| Resolução | 1080 × 1920 pixels (portrait — largura × altura) |
| Imagem | PNG ou JPG |
| Vídeo | MP4 sem áudio · codec H.264 |
| Tamanho máximo | 50 MB |
| Duração recomendada | Até 20 segundos |
| Duração tolerada | Até 25 segundos — sem penalidade |
| 26 a 45 segundos | Tratado como duplo — 50% das inserções contratadas |
| Acima de 45 segundos | Bloqueado automaticamente pelo sistema |
| Lojistas Parceiros (comodato) | Duração padrão de até 30 segundos — sem penalidade |
O Contratante é integralmente responsável pelo conteúdo do criativo submetido. É expressamente proibida a veiculação de conteúdo que:
A SmartLed reserva-se o direito de recusar ou remover qualquer criativo em desconformidade, mediante avaliação motivada e justificada por escrito. Quando houver conflito de interesse com o estabelecimento parceiro, o anúncio será automaticamente realocado para outro totem ativo da rede, sem prejuízo ao número de inserções contratadas.
O Contratante efetuará o pagamento conforme a forma e o período estabelecidos no Complemento de Dados do Contrato, observados os valores da tabela vigente na data de assinatura (Anexo I).
Na modalidade PIX Programado:Em caso de atraso no débito mensal, incidirão multa de 5% sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA. A veiculação será suspensa automaticamente após 5 dias corridos de inadimplência. Os dias suspensos poderão ser repostos ao final do contrato, desde que o Contratante quite o débito e solicite expressamente a reposição. Em caso de cancelamento antecipado, será devida multa equivalente a 30% do valor restante do contrato.
Nas demais modalidades (Cartão Parcelado, Cartão à Vista e PIX à Vista):Os valores são quitados antecipadamente e não estão sujeitos a multa ou juros por inadimplência. O Contratante tem direito à veiculação pelo período integral correspondente ao montante pago.
Da contestação indevida de pagamento:Em caso de contestação indevida (chargeback via cartão ou estorno de PIX) sem justificativa contratual válida, a SmartLed suspenderá imediatamente a veiculação e adotará as medidas cabíveis para recuperação dos valores.
Das Condições Especiais de Pagamento (Entrada + Saldo):Exclusivamente nas contratações realizadas por meio de representante credenciado SmartLed, e apenas para planos com fidelidade (3 ou 6 meses), poderá ser aplicada a modalidade de Condições Especiais de Pagamento, que permite dividir o valor total em uma entrada e um saldo parcelado, observadas as seguintes regras:
Em caso de força maior comprovado que impossibilite o Contratante de prosseguir, fica facultada a transferência do saldo remanescente para outro anunciante indicado pelo Contratante, desde que previamente aceito pela SmartLed e que atenda às mesmas condições do contrato original, com especial atenção ao ramo de atividade e às condições de exclusividade vigentes. Em caso de força maior que impossibilite a SmartLed de prosseguir, o Contratante será ressarcido em 50% do valor correspondente ao período não utilizado, no prazo de até 30 dias.
O Complemento de Dados do Contrato é documento eletrônico integrante e indissociável deste instrumento, emitido pela SmartLed após a confirmação do pagamento (ou da entrada, nas Condições Especiais), contendo as informações individualizadas da contratação.
Do número do contrato:Cada contrato recebe um número identificador único no formato DDDHHMM (dia do ano com 3 dígitos + hora com 2 dígitos + minuto com 2 dígitos), gerado automaticamente no momento da contratação. Este número é compartilhado entre o contrato e o Complemento de Dados correspondente, e deve ser utilizado em todas as comunicações referentes à contratação.
Do conteúdo do Complemento de Dados:O Complemento de Dados contém obrigatoriamente: identificação completa do Contratante (razão social/nome, responsável, CPF/CNPJ, ramo de atividade, cidade, WhatsApp, e-mail), plano contratado, número de totens, período, forma de pagamento, valores (mensal e total), desconto aplicado (se houver), exclusividade de ramo (se contratada), data de início da vigência e data de encerramento.
Do fluxo de emissão:A sequência de ativação do contrato obedece à seguinte ordem: (1) Assinatura digital via WhatsApp; (2) Confirmação do pagamento (ou da entrada, nas Condições Especiais); (3) Emissão do Complemento de Dados pela SmartLed; (4) Início da vigência na data indicada no Complemento. O Complemento será enviado via WhatsApp em até 24 horas após a confirmação do pagamento.
O Contratante poderá solicitar o encerramento antecipado a qualquer momento, observadas as seguintes condições:
Entende-se por inoperância qualquer falha técnica que impeça a exibição normal do conteúdo no totem. Em caso de inoperância superior a 24 horas, a SmartLed notificará o Contratante via WhatsApp (18) 998 222 222 e providenciará manutenção ou substituição do equipamento em até 24 horas. Durante o período de inoperância, o anúncio do Contratante será automaticamente realocado para outro totem ativo da rede, sem prejuízo ao número de inserções contratadas. Para cada dia com mais de 3 horas de inoperância, o Contratante receberá automaticamente 1 dia bônus de veiculação, aplicado ao encerramento do contrato.
Da substituição de ponto:Os pontos de veiculação da Rede SmartLed são estabelecimentos comerciais parceiros que hospedam os totens voluntariamente. Em caso de substituição permanente de qualquer ponto, o Contratante será informado via WhatsApp (18) 998 222 222 em até 5 dias úteis, e a veiculação será automaticamente realocada para outro totem ativo da rede, sem prejuízo ao número de inserções contratadas.
Do relatório de exibição:O Contratante poderá solicitar relatório de exibição a qualquer momento durante a vigência do contrato. O relatório será enviado em até 48 horas após a solicitação.
A exclusividade de ramo é benefício opcional, com acréscimo de 20% sobre o valor do plano contratado. Quando contratada, a SmartLed garante que nenhum outro anunciante cujo ramo de atividade declarado coincida com o ramo declarado pelo Contratante veiculará publicidade no mesmo totem durante o mesmo ciclo semanal de rodízio, conforme o número de totens do plano contratado.
Da abrangência:A exclusividade aplica-se ao ramo de atividade declarado, não abrangendo os produtos ou serviços específicos comercializados. Exemplo: uma clínica odontológica não é concorrente de uma clínica médica, ainda que ambas atuem na área da saúde. Entende-se como concorrente direto qualquer empresa que tenha o mesmo ramo de atividade principal cadastrado no CNPJ ou, na ausência de CNPJ, declarado no momento da contratação.
Dos contratos já existentes:A exclusividade não afeta contratos de veiculação já vigentes na data de assinatura deste instrumento com anunciantes do mesmo segmento. A SmartLed compromete-se a não renovar nem celebrar novos contratos com concorrentes a partir da data de vigência desta cláusula.
Quando não contratada:A SmartLed poderá veicular publicidade de outros anunciantes do mesmo segmento do Contratante na Rede SmartLed, respeitadas as demais condições deste instrumento.
O descumprimento desta cláusula pela SmartLed faculta ao Contratante a rescisão imediata do contrato sem pagamento de multa, com devolução integral dos valores pagos correspondentes ao período não utilizado, no prazo de 10 dias úteis. Constatada a violação, o Contratante deverá comunicar a SmartLed via WhatsApp (18) 998 222 222. A SmartLed terá 48 horas para se manifestar e apresentar solução.
Os dados pessoais fornecidos pelo Contratante serão tratados pela SmartLed exclusivamente para fins de execução do contrato, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A SmartLed não venderá nem compartilhará dados pessoais do Contratante com terceiros, exceto quando necessário para execução do serviço ou por exigência legal.
Do sigilo e confidencialidade:As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, técnicas e estratégicas a que tiverem acesso em razão da relação contratual. Esta obrigação permanece vigente durante e após o encerramento do contrato.
Das disposições gerais:Este contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre as partes. É vinculado ao Contratante e não pode ser cedido a terceiros sem autorização escrita prévia da SmartLed. Os casos omissos serão resolvidos de boa-fé entre as partes. Quaisquer alterações somente terão validade após a assinatura de Aditivo Contratual por ambas as partes e aceite digital via WhatsApp. Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu Paulista – SP para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro.
Este contrato não se renova automaticamente. Ao atingir a data de encerramento prevista (constante no Complemento de Dados), a veiculação é interrompida de imediato, sem necessidade de aviso prévio. O Contratante não tem direito a dias adicionais além do período contratado, salvo os eventualmente devidos por inoperância conforme Cláusula 9ª.
Quaisquer alterações nas condições do contrato vigente somente terão validade após a assinatura de Aditivo Contratual por ambas as partes e aceite digital via WhatsApp.
Da rescisão por descumprimento contratual:Qualquer das partes poderá rescindir o contrato em caso de descumprimento grave, mediante notificação por escrito via WhatsApp (18) 998 222 222, com prazo de 5 dias úteis para regularização antes da rescisão definitiva.
Da renovação:O contrato poderá ser renovado ao término do período contratado mediante nova assinatura e nova tratativa comercial, podendo ser aplicada a tabela de preços vigente na data da renovação.
Aceite Digital via WhatsApp — Para formalizar este contrato, o Contratante deverá responder à mensagem recebida no WhatsApp com o texto exato:
"Aceito os termos do Contrato SmartLed nº [indicado no Complemento de Dados], conforme condições acordadas."